🚫 Relatório Crítico: “Farmacinha” nas Escolas – Risco Institucional e Responsabilizações
💣 A manutenção informal de medicamentos em escolas, ainda que por boa vontade de servidores, constitui uma verdadeira bomba-relógio ética, jurídica e sanitária. A chamada “Farmacinha” não possui amparo legal, técnico ou institucional. É um desvio de função institucional gravíssimo e, pior, normaliza a ilegalidade com o pretexto de assistência.
💊 O armazenamento de medicamentos em armários escolares, sem prescrição médica adequada, vigilância sanitária ou controle farmacológico, pode levar a:
- Reações adversas imprevisíveis em crianças e adolescentes;
- Distribuição equivocada de medicamentos (inclusive vencidos ou de uso contínuo);
- Acusações de exercício ilegal da medicina ou negligência em caso de incidentes.
📜 A falsa segurança de que uma “autorização dos pais” resguarda a equipe é perigosa: essa autorização não tem poder jurídico para eximir o servidor ou a escola de responsabilidade civil ou penal. Em caso de agravamento de quadro clínico ou óbito, é a instituição – e o servidor envolvido – que responderão judicialmente.
⚖️ Além disso, tal prática expõe a gestão escolar à acusação de omissão, pois ignora:
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral e o direito à saúde;
- A Lei do Ato Médico, que regula a prescrição e administração de medicamentos;
- A jurisprudência consolidada de que ambientes escolares não são espaços clínicos nem farmacológicos.
🏛️ A persistência dessa prática pode configurar inclusive improbidade administrativa, especialmente se houver recursos públicos envolvidos (como compra de medicamentos ou armazenamento em espaços da escola).
🛡️ Por fim, é inadmissível que servidores sejam expostos ao risco de serem responsabilizados por algo que sequer compõe sua função legal. “Boa vontade” não substitui protocolo institucional. Se há carência de políticas públicas para atendimento emergencial nas escolas, cabe à gestão cobrar do poder público – e não improvisar soluções perigosas.
📋 Este relatório propõe a imediata:
- Interdição da prática da “Farmacinha”;
- Devolução formal de qualquer tipo de medicamento armazenado indevidamente;
- Criação de protocolo oficial de encaminhamento médico;
- Capacitação de todos os servidores para evitar exposições jurídicas indevidas.
Responsabilidade institucional não se improvisa. Garante-se.
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